Termos e Condições

Resolução Extrajudicial dos Litígios de Consumo

Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a entidade de resolução alternativa para resolução de litígios de consumo, tal como:

– Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, morada no Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro, website

 

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

A Costa Sintra Engenharia Unipessoal Lda. (a seguir designada por “EMPRESA”) permite ao utilizador a condução durante o tour (doravante designado por “CLIENTE”) identificado no contrato de aluguer (doravante designado por “CONTRATO”), um veículo, nos termos e condições a seguir, com as quais o CLIENTE concorda e aceita:

 

1º – REQUISITOS DO CLIENTE

  1. a) que é necessário proceder à apresentação de uma carta de condução válida para a realização do tour;
  2. b) que caso seja menor, nunca poderá ser o condutor, é necessário ser acompanhado por um adulto.
  3. c) que a EMPRESA pode pedir ao CLIENTE que demonstre a destreza necessária à condução do veículo.
  4. d) que a EMPRESA pode recusar a condução do veículo se a avaliação das competências de condução for contrária à saúde e à segurança do CLIENTE

 

2º – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

  1. a) que recebe o veículo em bom estado e condições de funcionamento conforme verificado aquando da entrega;
  2. b) que o veículo e demais equipamentos devem ser devolvidos nas condições em que foram recebidos.
  3. c) que o condutor é responsável por quaisquer danos efetuados no veiculo até 750€ (setecentos e cinquenta euros) mediante orçamentação efetuada no final do tour.

 

3º – DURAÇÃO E DISTÂNCIA DOS TOURS.

  1. a) A duração e distância descrita na atividade são uma estimativa que podem variar dependendo das condições climáticas e destreza de condução.
  2. b) O pagamento é contabilizado em euros e efetuado a pronto;
  1. c) É exigido ao CLIENTE o pagamento de uma caução de montante não inferior a duzentos euros, montante este que será devolvido no final do contrato, caso não se verifiquem danos no veículo ou equipamento.
  2. d) A EMPRESA não se responsabiliza por quaisquer diferenças nas taxas de câmbio em pagamentos de clientes internacionais.
  3. e) que todos os danos ao veículo são da responsabilidade do CLIENTE, exceto aqueles causados ​​por terceiros e que sejam devidamente comprovados.

 

4º – INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

A EMPRESA reserva-se o direito de reduzir o período do tour e exigir a devolução imediata do veículo, com base no incumprimento das regras de segurança ou desrespeito das indicações do Guia.

 

5º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. a) o veículo deve ser conduzido apenas pelo CLIENTE ou por pessoas autorizadas registadas no CONTRATO como condutores extra, sobre as quais o CLIENTE é pessoalmente responsável;
  2. b) o veículo não pode ser utilizado: para transporte de mercadorias em violação das regulamentações aduaneiras ou em qualquer prática ilegal; para transporte de passageiros ou mercadorias, em serviços pagos; para empurrar ou rebocar outros veículos ou reboques; em competições desportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas;
  3. c) o veículo pode estar equipado com um sistema de localização geográfica com a finalidade de prevenir roubos

 

6º – ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

  1. a) o CLIENTE é totalmente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e equipamentos fornecidos pela EMPRESA;
  2. b) Aquando da devolução dos acessórios, o estado dos mesmos será verificado pela EMPRESA.
  3. c) O CLIENTE é responsável em caso de danos, perdas ou roubos do equipamento fornecido, tendo que efetuar o pagamento integral dos mesmos à Empresa

 

7º – PAGAMENTO DE DESPESAS

  1. a) Os clientes reconhecem expressamente a sua responsabilidade e comprometem-se a pagar à EMPRESA: os custos referentes ao período do tour; todas as multas, sanções e despesas legais em virtude de quaisquer infrações rodoviárias; as despesas de reparação e danos causados ​​por acidentes que não sejam abrangidos pelas condições de seguro acordadas.

 

8º – SEGURO E OUTRA COBERTURAS

a)O veículo é segurado de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal (seguro de responsabilidade civil contra terceiros)

 

9º – RESPONSABILIDADE COM OBJETOS PESSOAIS

  1. a) a EMPRESA não se responsabiliza pela perda de bens deixados, guardados ou transportados pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante a duração do tour.
  2. b) os clientes são obrigados a bloquear sempre o veículo com os meios fornecidos pela EMPRESA.

 

10º – ALTERAÇÕES AO CONTRATO

  1. a) quaisquer adições ou alterações ao CONTRATO serão consideradas nulas ou sem efeito caso não sejam efetuadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

 

11º – DADOS PESSOAIS

  1. a) autorização, recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, concedida à EMPRESA, para utilização contratual com o CLIENTE e também para fins de marketing direto pela EMPRESA.
  2. b) o CLIENTE reserva-se o direito de acesso, retificação, atualização de dados e oposição à sua utilização para fins de marketing direto, por meio de comunicação escrita à EMPRESA.

 

12º – MORADA E JURISDIÇÃO

  1. a) Todas as notificações e citações a realizar no âmbito do CONTRATO serão enviadas para as moradas indicadas no mesmo, que ambas as partes reconhecem como sendo a sua morada permanente, para todos os efeitos legais, obrigando-se mutuamente a comunicar qualquer mudança de morada;
  2. b) qualquer questão de litígio será da competência dos tribunais da jurisdição do distrito de Faro.