Resolução Extrajudicial dos Litígios de Consumo
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a entidade de resolução alternativa para resolução de litígios de consumo, tal como:
– Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, morada no Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro, website
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
A Costa Sintra Engenharia Unipessoal Lda. (a seguir designada por “EMPRESA”) permite ao utilizador a condução durante o tour (doravante designado por “CLIENTE”) identificado no contrato de aluguer (doravante designado por “CONTRATO”), um veículo, nos termos e condições a seguir, com as quais o CLIENTE concorda e aceita:
1º – REQUISITOS DO CLIENTE
- a) que é necessário proceder à apresentação de uma carta de condução válida para a realização do tour;
- b) que caso seja menor, nunca poderá ser o condutor, é necessário ser acompanhado por um adulto.
- c) que a EMPRESA pode pedir ao CLIENTE que demonstre a destreza necessária à condução do veículo.
- d) que a EMPRESA pode recusar a condução do veículo se a avaliação das competências de condução for contrária à saúde e à segurança do CLIENTE
2º – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
- a) que recebe o veículo em bom estado e condições de funcionamento conforme verificado aquando da entrega;
- b) que o veículo e demais equipamentos devem ser devolvidos nas condições em que foram recebidos.
- c) que o condutor é responsável por quaisquer danos efetuados no veiculo até 750€ (setecentos e cinquenta euros) mediante orçamentação efetuada no final do tour.
3º – DURAÇÃO E DISTÂNCIA DOS TOURS.
- a) A duração e distância descrita na atividade são uma estimativa que podem variar dependendo das condições climáticas e destreza de condução.
- b) O pagamento é contabilizado em euros e efetuado a pronto;
- c) É exigido ao CLIENTE o pagamento de uma caução de montante não inferior a duzentos euros, montante este que será devolvido no final do contrato, caso não se verifiquem danos no veículo ou equipamento.
- d) A EMPRESA não se responsabiliza por quaisquer diferenças nas taxas de câmbio em pagamentos de clientes internacionais.
- e) que todos os danos ao veículo são da responsabilidade do CLIENTE, exceto aqueles causados por terceiros e que sejam devidamente comprovados.
4º – INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
A EMPRESA reserva-se o direito de reduzir o período do tour e exigir a devolução imediata do veículo, com base no incumprimento das regras de segurança ou desrespeito das indicações do Guia.
5º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
- a) o veículo deve ser conduzido apenas pelo CLIENTE ou por pessoas autorizadas registadas no CONTRATO como condutores extra, sobre as quais o CLIENTE é pessoalmente responsável;
- b) o veículo não pode ser utilizado: para transporte de mercadorias em violação das regulamentações aduaneiras ou em qualquer prática ilegal; para transporte de passageiros ou mercadorias, em serviços pagos; para empurrar ou rebocar outros veículos ou reboques; em competições desportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas;
- c) o veículo pode estar equipado com um sistema de localização geográfica com a finalidade de prevenir roubos
6º – ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
- a) o CLIENTE é totalmente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e equipamentos fornecidos pela EMPRESA;
- b) Aquando da devolução dos acessórios, o estado dos mesmos será verificado pela EMPRESA.
- c) O CLIENTE é responsável em caso de danos, perdas ou roubos do equipamento fornecido, tendo que efetuar o pagamento integral dos mesmos à Empresa
7º – PAGAMENTO DE DESPESAS
- a) Os clientes reconhecem expressamente a sua responsabilidade e comprometem-se a pagar à EMPRESA: os custos referentes ao período do tour; todas as multas, sanções e despesas legais em virtude de quaisquer infrações rodoviárias; as despesas de reparação e danos causados por acidentes que não sejam abrangidos pelas condições de seguro acordadas.
8º – SEGURO E OUTRA COBERTURAS
a)O veículo é segurado de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal (seguro de responsabilidade civil contra terceiros)
9º – RESPONSABILIDADE COM OBJETOS PESSOAIS
- a) a EMPRESA não se responsabiliza pela perda de bens deixados, guardados ou transportados pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante a duração do tour.
- b) os clientes são obrigados a bloquear sempre o veículo com os meios fornecidos pela EMPRESA.
10º – ALTERAÇÕES AO CONTRATO
- a) quaisquer adições ou alterações ao CONTRATO serão consideradas nulas ou sem efeito caso não sejam efetuadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
11º – DADOS PESSOAIS
- a) autorização, recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, concedida à EMPRESA, para utilização contratual com o CLIENTE e também para fins de marketing direto pela EMPRESA.
- b) o CLIENTE reserva-se o direito de acesso, retificação, atualização de dados e oposição à sua utilização para fins de marketing direto, por meio de comunicação escrita à EMPRESA.
12º – MORADA E JURISDIÇÃO
- a) Todas as notificações e citações a realizar no âmbito do CONTRATO serão enviadas para as moradas indicadas no mesmo, que ambas as partes reconhecem como sendo a sua morada permanente, para todos os efeitos legais, obrigando-se mutuamente a comunicar qualquer mudança de morada;
- b) qualquer questão de litígio será da competência dos tribunais da jurisdição do distrito de Faro.